A movimentação clandestina, consequentemente, fez com que o saldo da conta do cliente ficasse negativado. Com isso, além de perder rendimentos, o cliente ainda teve de suportar a incidência de juros sobre a utilização do chamado "cheque nobre".
O banco, sem comprovar anuência para tal movimentação, foi condenado a pagar danos materiais no valor de R$ 21 mil reais em benefício do cliente, uma empresa do ramo têxtil localizada no Vale do Itajaí. O desembargador Domingos Paludo, relator do acórdão, manteve a sentença também na parte em que negou supostos danos morais suportados pelo cliente.
Por se tratar de pessoa jurídica, explicou, a empresa deveria comprovar abalo de sua imagem perante o mercado em virtude da transação espúria, o que tão somente argumentou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.053987-5).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 09/03/2016