Diante desse cenário, reunimos algumas dicas da Anatel para facilitar seu dia a dia e minimizar futuros problemas.
Como saber qual é a operadora do celular que você deseja ligar?
Existem três formas:
- Aviso sonoro
Ouça aqui o sinal sonoro.
- Site
- Aplicativos:
Aplicativos para descobrir qual a operadora do telefone que pretende ligar
Como fica a cobrança quando a ligação cai e você precisa fazer nova chamada?
De acordo com a Resolução 604 da Anatel, caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repetir a chamada em até 120 segundos, essa segunda ligação será considerada parte da primeira, como se não tivesse sido interrompida.
Vale ressaltar que não há limites para a quantidade de ligações sucessivas, ou seja, se as chamadas caírem diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até dois minutos serão consideradas a mesma ligação. A regra vale para as ligações feitas de telefones celulares para números fixos ou móveis.
Quantas vezes posso fazer uso da portabilidade?
O art. 10, I da Resolução nº 460/2007 da Anatel diz que não há limite quanto ao número de vezes. Mas, é importante saber que, de acordo com o art. 51 da Resolução, a operadora pode se negar a efetuar a portabilidade em alguns casos:
- Quando os dados enviados pelo consumidor estiverem incompletos ou incorretos;
- Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
- Se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um TUP (orelhão); e
- Impossibilidade por razões técnicas (ex.: se a prestadora de destino – receptora – não tiver serviço na área solicitada ou quando se tratar de Serviço Móvel Especializado).
Desde o último dia 08 de março, os consumidores podem bloquear, em todo o País, celulares perdidos, extraviados ou roubados informando à prestadora somente o número da linha. Não há mais a necessidade de fornecer o IMEI. Confira outros detalhes em: https://portaldoconsumidor.wordpress.com/2016/03/09/anatel-divulga-novas-medidas-para-combater-roubo-e-furto-de-celulares/
Como proceder se enfrentar problemas com a operadora?
Realize um primeiro contato com a sua prestadora, anote e guarde o protocolo de atendimento fornecido. Ele é a prova de que a operadora sabe de seu problema e lhe deve uma resposta.
Nos casos em que o consumidor não obtém êxito na resolução do problema, é possível entrar em contato com a Anatel via internet ou por meio da Central de Atendimento Telefônico gratuito (1331) ou pelo aplicativo “Anatel Consumidor”.
Fontes: Anatel, Senacon e Procon-PR.
Fonte: Portal do Consumidor — 21/03/2016