Segundo os autos, ela foi atingida por grades e suportes metálicos que davam sustentação ao aparato de iluminação da banda contratada para tocar no evento. Em razão do acidente, ela sofreu contusões no rosto e no corpo, ficou dois dias internada e precisou usar colar cervical durante o trabalho.
Em 1º grau, a indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 20 mil. O clube recorreu da decisão sob argumento de não ter colaborado para que a estrutura metálica, de responsabilidade do conjunto musical, caísse sobre a frequentadora. Disse ainda que o valor fixado é desproporcional ao abalo sofrido.
Para o desembargador Newton Trisotto, relator da apelação, é incontroverso que o incidente ocorreu e que o dano é presumível. No entanto, de acordo com a avaliação do caso, deve-se readequar a quantia determinada: "Considerando a natureza e gravidade das lesões sofridas pela autora, o quantum da compensação do dano moral deve ser reduzido a R$ 5 mil", registrou. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.025016-8).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 22/03/2016