A liminar determina que o banco se abstenha de cobrar qualquer valor a título de anuidade para esses consumidores, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada cobrança indevida que for comprovada.
Ainda de acordo com a decisão judicial, o Banco Itaucard deve deixar de exigir desses consumidores a comprovação de que são beneficiários da oferta de gratuidade, como condição de restabelecimento da oferta ou continuidade dos serviços, sob pena de multa de R$ 2 mil por exigência efetivamente comprovada.
A liminar também estabelece que a instituição financeira publique em seu site, dentro de 30 dias depois da intimação, informação a respeito da decisão para que todos os consumidores tenham conhecimento do processo que envolve a oferta do cartão de crédito com anuidade grátis.
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https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/justica-defere-liminar-contra-cobranca-indevida-de-anuidade-pelo-banco-itaucard.htm
Fonte: Portal do Consumidor — 29/03/2016