A empresa alegou que a alteração ocorreu em virtude da reestruturação da malha aeroviária imposta pela Aeronáutica. No entanto, a empresa fez o casal aguardar mais de 60 minutos após o horário marcado para a partida do voo até prestar esse primeiro esclarecimento, e levou outras quatro horas para oferecer uma alternativa: remarcação da viagem para o dia seguinte, mas com apenas um assento.
O desembargador João Henrique Blasi, relator do acórdão, entendeu que a empresa não se incumbiu de provar caso fortuito ou interferência de terceiros – no caso, a Aeronáutica – para justificar o cancelamento do voo. Além disso, ponderou, tampouco demonstrou ter oferecido apoio ou solução adequada para que seus clientes pudessem empreender a viagem idealizada.
"Está evidenciado que o acionante e sua esposa não viajaram, como programado, para (...) festejar, em Buenos Aires, suas bodas de prata, e que tampouco a empresa acionada proporcionou alternativas satisfatórias", concluiu o magistrado, em decisão seguida de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador (Apelação Cível n. 2016.001521-3).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 30/03/2016