Segundo a autora da ação, o automóvel foi entregue à revendedora como parte do pagamento de outro veículo novo. A efetivação do negócio se deu mediante procuração e entrega de documentos para efetivação da transferência do veículo. Porém, o carro não foi transferido, os licenciamentos não foram pagos e várias multas foram lançadas na habilitação da cliente, que teve o nome inscrito na dívida ativa e correu o risco de perder a carteira de motorista.
A ação de indenização foi ajuizada com pedido liminar para que a transferência fosse efetuada de imediato e os débitos quitados, sob pena de multa. O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília deferiu a antecipação de tutela e arbitrou a multa em R$ 2.5 mil até o limite de R$ 20 mil.
A transferência do veículo foi efetuada dentro do prazo legal, no entanto, os débitos não foram quitados tempestivamente.
Na sentença de mérito, o juiz condenou a revendedora ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil; quitação dos débitos inscritos em dívida ativa; transferência dos pontos da carteira de habilitação da autora; e multa no montante de R$ 5 mil.
A 4ª Turma Cível, em grau de recurso, manteve a decisão, à unanimidade.
Processo: 2013.01.1.137031-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal — 01/04/2016