A medida foi implementada em fevereiro deste ano, por meio do Decreto 45.563/16. O mesmo texto ampliou de 60 para 84 meses o prazo máximo para amortização de empréstimos pessoais, cartões de crédito e financiamentos concedidos por instituições financeiras ou entidades abertas ou fechadas de previdência complementar.
Apesar da queixa, a Secretaria Estadual de Planejamento informou que não está rediscutindo a margem consignável. Em um levantamento realizado em 2015, foi constatado que 30% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas consumiam acima de 30% da margem, sendo que deste percentual, 4% estavam com margem negativa. Agora, com as mudanças, 30% do funcionalismo estão impossibilitados de fazer novas operações.
Os descontos em folha, que anteriormente podiam chegar a 70% da remuneração do servidor, no caso do crédito imobiliário; a 50%, nos cartões de crédito; e a 40% nos empréstimos pessoais e nas demais situações, foram limitados a 30% da remuneração bruta. Na época, o estado defendeu que o objetivo era evitar o endividamento excessivo.
O estudo da Secretaria de Planejamento apontou também que 38% dos servidores não utilizavam a margem consignável disponível, em qualquer de suas modalidades. Ou seja, 180 mil vínculos que têm a possibilidade de solicitar o crédito consignado normalmente.
Mesmo diante do argumento de que a mudança veio para livrar o funcionalismo do alto endividamento, a mudança tem gerado diversas queixas dos servidores. Principalmente, em período de atraso de salário e de mudança no calendário de pagamento.
O professor do Ibmec, Gilberto Braga concorda que é importante estabelecer medidas para evitar que o servidor comprometa mais do que 30% de sua renda. Mas defendeu que as alterações poderiam ter sido feitas de forma gradual. “De fato não dá para voltar atrás. Mas o processo poderia ter sido mais elaborado, já que muitos servidores podem ter que recorrer a outras formas de créditos mais onerosas”.
Fonte: O Dia Online — 04/04/0216