Barrar direitos conquistados após o caos aéreo vivido em 2009 é um retrocesso, por isso a Proteste Associação de Consumidores pediu a intervenção do Ministério Público. E também está com uma petição coletando adesões contra essas mudanças.
http://www.proteste.org.br/nossas-lutas/contra-o-retrocesso-aos-direitos-dos-passageiros
A resolução 141 da própria Agência assegura a assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) como um direito do passageiro, mas a proposta é limitá-la. Não valeria em caso fortuito ou de força maior.
A redução gradativa da franquia de bagagem até acabar a regulamentação em 2018, quando as empresas poderão fixar os limites de peso, também, está em debate. As duas malas de 32 quilos que o passageiro tem direito de levar nos voos internacionais cairiam para duas malas de 23 quilos em 2017. No caso no voo doméstico, continuaria em 23 quilos. A bagagem de mão aumentaria de 5 quilos para 10 quilos (observados limites da aeronave e de volumes).
Fonte: Folha Online — 10/04/2016