A criança, menor de cinco anos na época dos fatos, descia a escada rolante acompanhada do pai quando teve o pé sugado na parte em que os degraus encontram o chão. Uma médica que passeava pelo shopping conseguiu ajudar ao abrir a bota da menina. O acidente resultou na amputação de um dos dedos.
Segundo o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, o que aconteceu com a criança “além do prejuízo estético, gerou angústia e desespero desmedido na mesma e em seus genitores, tornando-se apta a ensejar a respectiva reparação”.
Ele afirmou, ainda, que “como fornecedor de serviços, incumbia ao shopping zelar pela incolumidade física e mental dos clientes que estão em seu estabelecimento, local em que se realizam as relações de consumo inerentes ao referido exercício profissional”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e José Roberto Furquim Cabella. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo — 01/05/2016