Trata-se, na avaliação do desembargador Joel Dias Figueira Júnior, de um caso "excepcional". Sem a medida, acrescentou o relator, o comprador ficaria sem o veículo para locomoção ou seria obrigado a dirigir o automóvel adquirido com risco de falha, o que poderia gerar riscos à sua integridade física.
Documentos anexados aos autos comprovam que os problemas tiveram início seis meses após a aquisição do automóvel e persistem até hoje, passado mais de um ano. "Pode-se constatar que os vícios no conjunto embreagem e volante não foram solucionados, pois o veículo retornou para conserto diversas vezes (…). Portanto, diante dos problemas recorrentes manifestados no automóvel em questão e não solucionados a contento, mister se faz a entrega de veículo similar ou da mesma categoria para que o recorrente utilize até a solução definitiva da lide", concluiu o magistrado (Agravo de Instrumento n. 2014.071543-4).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 10/05/2016