Na época, a empresa BRF — dona da marca Elegê — reconheceu a existência de problemas que comprometeram a qualidade da bebida. Na defesa apresentada ao Procon Estadual, o fabricante disse que o problema teria acontecido pela ação de enzimas que quebram a cadeia de proteínas do leite, causando o gosto amargo e a mudança na cor.
De acordo com o Procon Estadual, para serem ressarcidos, quem comprou o leite terá que comprovar isso. Poderão ser usadas como prova, por exemplo, a nota fiscal de compra do produto ou um atestado médico, caso a pessoa tenha passado mal ao ter ingerido o leite e procurado assistência médica por causa disso.
O órgão de defesa do consumidor esclareceu também que o valor da indenização depende do problema que cada um teve.
O Procon destacou que, como a Elegê ainda pode recorrer da sentença, o consumidor lesado somente poderá pedir a indenização quando houver uma decisão final sobre o assunto.
Bebida da marca ficou proibida no Rio
Inicialmente, o leite Elegê impróprio teve a venda suspensa no Rio de Janeiro, em março de 2014. O Procon Estadual tomou conhecimento de que o produto estaria impróprio para consumo por meio do Procon Carioca - que atua apenas no município do Rio - e estendeu a suspensão para todo o estado.
Na época, a Brasil Foods, empresa proprietária, reconheceu que havia problemas em unidades de leite desnatado fabricadas nos dias 31 de dezembro, 8 de janeiro e 14 de janeiro. Os lotes afetados foram os CDSA 16:53 3, CDNZ23:55 3 e CDVP06:09. A produção incluiu, ao todo, 280 mil litros de leite.
Na ocasião, a empresa destacou que a falha não atingia a produção do leite integral e semidesnatado.
Fonte: Extra — 10/05/2016