Posteriormente, contudo, o serviço voltou a ser ativado, mas de maneira ilícita, daí o surgimento do débito que deu ensejo à negativação do antigo cliente. "A ré não poderia ter se utilizado da titularidade do último usuário cadastrado em seu sistema, que teve o contrato encerrado há mais de 10 anos, para presumir que ele seria o autor do ato ilícito cometido, mas sim ter diligenciado para apurar quem foi o responsável pelo desvio de água", anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação n. 0301206-34.2014.8.24.0036).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará — 20/03/2016