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23/05/2016 2.127 leituras

Recall veículos Kia Soul

Veículos apresentam problema na porca de fixação do pinhão da caixa de direção Veículos apresentam problema na porca de fixação do pinhão da caixa de direção

A Kia Motors do Brasil Ltda. convocou nesta sexta-feira (20/5), os proprietários dos veículos Soul, modelos PS, ano 2014 e 2015, produzidos entre 18/1/14 a 30/9/15, com finais de chassis não sequenciais de 088380 a 815060 (observar somente os seis últimos dígitos), a agendarem junto a revenda da marca, a partir de 4/7/16, o ajuste ou a substituição da porca de fixação do pinhão da caixa de direção dos veículos mencionados.
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado a emissão de ruído anormal da caixa de direção quando do movimento do volante. Em análise, observou-se a insuficiência do adesivo travante da porca do pinhão desta caixa, o que poderá implicar na dificuldade de movimentação da direção do veículo. Em consequência deste defeito pode ocorrer o desprendimento da porca do pinhão, resultando em acidente e eventual lesão.
 
Para mais informações, Kia disponibiliza o telefones 0800 771 1011 e o site  www.kia.com.br
          
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ′observações′ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fonte: Procon SP — 20/05/2016

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