A bancária descobriu uma neoplasia mamária em janeiro de 2012, enquanto ainda estava de licença-maternidade. Funcionária do Banco Itaú Unibanco, ela teria que retornar ao trabalho em fevereiro, porém, ao descobrir a doença, seguiu de licença para fazer o tratamento. Em setembro de 2012, ela realizou a extração da mama (mastectomia) e precisou se submeter a longo tratamento de quimioterapia e radioterapia.
Como tinha um seguro junto à empresa com cobertura para invalidez, comunicou o sinistro solicitando o pagamento da apólice. Entretanto, a Itaú Seguros S/A recusou-se a indenizá-la. Argumentou que a paciente encontrava-se em tratamento quimioterápico, com perspectiva de cura, portanto, não cabia indenização por invalidez permanente. Indignada, a bancária ingressou com ação.
Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que o argumento da empresa “é absolutamente desarrazoado”. De acordo com ele, “a autora, embora com chances de cura para a sua doença, não poderá voltar a exercer sua antiga atividade de bancária e nem qualquer outra atividade laborativa, ante as sequelas havidas em decorrência da doença”.
O juiz destacou ainda que o laudo pericial evidenciou que a bancária não tem mais condições de exercer qualquer atividade profissional. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (07/06).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará — 09/06/2016