Consta dos autos que o estacionamento onde ocorreu o fato possui portão com cadeado e é monitorado por guarda de patrimônio. Mas, de acordo com a escola, a vigilância não era especializada, não havia controle de entrada e saída de veículos e os próprios funcionários manipulavam o cadeado.
Para o desembargador Ribeiro de Paula, relator do recurso, não há como negar que houve negligência da Administração municipal. “Qual a finalidade de se contratar vigilante, senão para zelar pela segurança dos servidores? Evidente, pois, a falha do serviço de vigilância em garantir a segurança de todo o prédio.”
Os desembargadores José Luiz Germano e Edson Ferreira integraram a turma julgadora e acompanharam a decisão do relator.
Apelação nº 0038141-30.2013.8.26.0068
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo — 18/06/2016