Na mesma decisão, o magistrado determinou a dispensa de apresentações de certidões negativas em qualquer circunstância relacionadas às empresas, inclusive para que exerçam suas atividades, como certidões negativas de débitos referentes às receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações e certidões negativas de distribuição de pedidos de falência e recuperação judicial.
O juiz deverá decidir, nos próximos dias, se aceita ou não o pedido de recuperação judicial impetrado pelas empresas que compõem o Grupo Oi.
Processo - 0203711-65.8.19.2016.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro — 21/06/2016