Em apelação, a empresa afirmou que o funcionário prestou um serviço autônomo ao cliente, pois não é autorizado a ficar com veículos para lavar depois do horário de funcionamento do posto. O desembargador substituto Rubens Schulz, relator da matéria, explicou que a empresa é obrigada a suportar os prejuízos causados pela má conduta do seu empregado.
"Destarte, muito embora a empresa ré tente convencer que não permitia a estadia de veículos em seu pátio, os depoimentos revelam que no momento em que o automotor ficou sob a guarda de seu funcionário, tacitamente criou exceção a regra estabelecida, permitindo que a responsabilidade por eventuais danos causados ao bem de terceiros, decorrentes de atos de seus prepostos, fosse objetivamente atribuída a si" concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0010979-69.2010.8.24.0020).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 22/06/2016