O Procon Estadual destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, no Artigo 14, que o fornecedor do serviço responda, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço.
O Itaú tem 15 dias úteis para apresentar a sua defesa, e o prazo passa a valer a partir do recebimento da notificação. Caso não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo setor jurídico do Procon Estadual, o banco poderá ser multado. O valor máximo da multa chega a R$ 9 milhões.
Procurado, o Itaú Unibanco disse que lamenta o transtorno causado aos clientes e esclarece que houve uma falha pontual no mecanismo de acionamento e trava da porta. O banco também disse que já está providenciando a substituição do equipamento e atuando na identificação e resolução do problema.
Fonte: Extra — 24/06/2016