Com pensão previdenciária no valor de R$ 510, a mulher passou a ter descontos efetuados a partir de maio de 2010. Houve período em que a autora nem sequer teve saldo a receber. Após insistentes pedidos e registro de boletim de ocorrência, o banco promoveu a devolução de apenas R$ 440. Em apelação, a instituição bancária alegou que não pode ser penalizada pela ação de falsários. A câmara, contudo, ponderou que bastava observar o histórico das movimentações na conta da cliente para identificar a pertinência ou não de cada débito lançado.
Os desembargadores notaram também que a instituição bancária em momento algum comprovou a contratação dos empréstimos consignados ou a licitude dos descontos efetuados, tanto que não impugnou os motivos sobre os quais se fundou a causa de pedir. O banco limitou-se a argumentar, nas oportunidades em que se manifestou nos autos, a ausência de dano moral indenizável. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.084942-9).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 28/06/2016