A tese não foi acolhida pelo desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria. Ele ressaltou o fato de o homem ter ido à unidade após sentir fortes dores no peito e lá ter sido informado de que deveria aguardar o atendimento. O paciente permaneceu em pé, por mais de uma hora, até que teve infarto agudo do miocárdio, o que resultou em seu óbito.
"Vejo com antipatia a tese recursal do réu. Isso porque, embora não se tenha certeza de que o evento morte pudesse ter sido evitado com um atendimento prestado de forma ′adequada e rápida′, é inquestionável, por outro lado, que o paciente nem sequer recebeu atendimento, vindo a óbito minutos depois. E, quanto a isso, as provas são fartas, como dito linhas acima. É certo que a atividade médica é considerada uma obrigação de meio. Contudo, isso não exime o Estado de prestar atendimento aos pacientes que dele se socorrem", finalizou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0361788-20.2006.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 29/06/2016