Conforme os autos, a compra foi realizada em 15 de dezembro de 2012. Três dias depois, a autora encaminhou e-mail à empresa em busca de informações, mas somente recebeu resposta cerca de 10 dias após a solicitação, quando a loja afirmou que a entrega ocorreria em 60 dias úteis, pois se tratava de produto importado. No entanto, o aparelho nunca chegou.
Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, o ato de veicular a propaganda por seus apresentadores configura típica cadeia de fornecimento, motivo pelo qual corrobora a obrigação da emissora de também responder pelos sofrimentos da apelante.
"Na espécie, entende-se que o canal integra a cadeia de fornecimento, uma vez que o produto foi anunciado por apresentadores da emissora de televisão, ou seja, ela não se limitou a transmitir o anúncio publicitário em seus intervalos comerciais, pelo contrário, teve participação direta na veiculação da propaganda", distinguiu. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003200-64.2014.8.24.0039).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 22/07/2016