Ao se contratar um serviço educacional, é importante verificar se a forma de cobrança é anual ou semestral. Uma forma de garantir certa economia é se informar sobre o desconto de pontualidade ofertado por algumas instituições. Nessa situação, ele só vale quando o pagamento for efetuado dentro do prazo estipulado pela instituição.
É importante ler com atenção todas as cláusulas de um contrato de prestação de serviço, principalmente as que estabelecem multa em caso de desistência do serviço. Nesses casos, é comum que o percentual referente à multa seja aplicado sobre os meses restantes em que o contrato não foi cumprido. Portanto, ao desistir dos serviços, comunique imediatamente junto à escola sobre a sua decisão, de preferência por escrito. Independente do aluno estar ou não frequentando as aulas, até o momento da apresentação do documento de desistência ele ainda encontra-se matriculado e as mensalidades continuarão sendo cobradas normalmente.
Busque se informar
Antes de escolher uma instituição de ensino, busque informações sobre ela com amigos e familiares. Faça uma visita à escola e verifique qual o material didático é utilizado pela instituição e como é organizada a dinâmica pedagógica: plantões, índice de aprovação nos vestibulares, qualificação dos professores, entre outros detalhes.
Em caso de reajuste de valor da mensalidade, a escola deve justificar a necessidade por meio de planilha de custos. Tais custos devem estar relacionados diretamente ao processo didático pedagógico do aluno. É um direito dos pais ter acesso a essa planilha a qualquer momento mediante pedido à instituição de ensino.
Em caso de inadimplência dentro do ano letivo, o aluno não poderá sofrer qualquer constrangimento com cobrança em sala de aula, nem tão pouco ser proibido de fazer provas ou qualquer atividade devido a esse fato. A escola possui meios legais para realizar a cobrança de pais inadimplentes sem envolver diretamente os alunos.
Os critérios de renovação de matrícula serão definidos pela escola. Portanto, em caso de débito pendente relativo ao semestre anterior, a instituição pode recusar-se a efetuar a renovação da matrícula enquanto o valor não for quitado. Essa conduta está amparada na Lei 9870/99, no artigo 5º. Em caso de suspeita de alguma irregularidade, o Procon Goiás disponibiliza o disque denúncia 151, ou oferece atendimento presencial em sua sede localizada na Rua 8, nº 242, no Centro de Goiânia.
Mais informações: (62) 3201-7134
Fonte: Portal do Consumidor — 28/07/2016