A juíza do 2º Juizado Especial Cível do Município ainda determinou que a empresa realizasse o cancelamento do cartão expedido no nome da requerente.
De acordo com as informações do processo n° 0004856-23.2015.8.08.0021 a mulher recebeu várias cobranças por parte da loja, chegando a sofrer ameaça da negativação de seu nome junto aos serviços de proteção ao crédito. Ainda segundo os autos, a requerida cobrava da autora da ação o valor de R$ 244,76, quantia que já teria sido paga anteriormente pela cliente.
Durante a fase de instrução do processo, a empresa sequer compareceu às audiências, corroborando, desse modo, com as razões alegadas pela requerente em sua petição.
Para a magistrada, “dessa feita, constato ser indevida a cobrança da dívida questionada e entendo caracterizada a falha de serviço da requerida, o seu ato ilícito”, finalizou a juíza
Fonte: TJES - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo — 28/07/2016