Resposta de Ronaldo Gotlib*:
Se a mensagem foi enviada em ambiente privado, então não há que se falar em indenização por prejuízos de ordem moral.
Não há legislação específica quanto ao caso de cobranças via redes sociais, porém, vale a premissa legal de que o devedor não pode sofrer a chamada cobrança abusiva.
Deste modo, meu conselho é que o leitor informe a funcionária sua insatisfação, deixando claro que não quer mais ser cobrado por este caminho.
Caso a empresa não respeite o pedido, o leitor tem o direito de pleitear judicialmente este impedimento, sob pena de multa para a Instituição financeira.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
Fonte: Exame Online — 08/08/2016