O supermercado afirmou que a queda do material foi causada por uma tempestade que passou pela região e provocou diversos danos na cidade, o que não evidencia sua responsabilidade no acidente. Segundo as provas trazidas aos autos, contudo, a tempestade não causou outros danos além da queda de uma árvore.
O relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, avaliou que a empresa não tomou as cautelas necessárias de instalação e manutenção de sua estrutura, portanto deve responder pelos danos causados a seus clientes. "Ora, não tendo ocorrido outros acidentes graves como o aqui narrado, certo é que as chuvas não foram a causa do evento danoso, mas sim a ausência de medidas de precaução e conservação do imóvel em que o estabelecimento está sediado, que, se realizadas, teriam evitado o acidente", concluiu o magistrado.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 09/08/2016