Segundo o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, os extratos demonstraram que a autora utilizava sua conta com frequência para as despesas do dia a dia, portanto ficou comprovado que a questão gerou angústia e abalo moral à consumidora. "A livre disposição dos recursos financeiros pessoais depositados junto às instituições bancárias é direito que se revela essencial no contexto da vida moderna, razão pela qual deve ser plenamente reparado o abalo moral resultante de sua violação [...]", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0800292-83.2013.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 25/08/2016