No último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os maiores litigantes do país, feito em 2012, os litígios com participação de bancos ocupavam a segunda posição do ranking, atrás apenas dos processos envolvendo o setor público federal – uma alta taxa de litigância que contribui para emperrar a máquina do Poder Judiciário.
Atentos à necessidade de reduzir a chegada desses conflitos à Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a FGV Projetos, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), vão realizar nos próximos dias 12 e 13 o I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo.
As inscrições são gratuitas. Veja mais informações sobre o evento aqui.
Método alternativo
A figura do ombudsman surge como alternativa à resolução judicial dessas demandas, e a Alemanha é uma experiência bem-sucedida nessa área. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, integrante da Terceira Turma e da Segunda Seção, o cliente faz uma reclamação por escrito ao banco, que a encaminha para o ombudsman, pessoa não ligada à instituição que tem a responsabilidade de emitir parecer a respeito do caso.
“Essa pessoa, frequentemente, é um juiz aposentado, por exemplo. Se o parecer for favorável ao cliente, sua conclusão vincula o banco. Se, eventualmente, a conclusão é desfavorável ao cliente, ele pode demandar judicialmente”, explica o ministro.
Sanseverino destaca a preocupação atual do STJ e de todo o Poder Judiciário com o grande número de demandas. “Nós já passamos de cem milhões de processos, e o Judiciário não tem mais como expandir. E dentro desses cem milhões de processos, um número muito expressivo envolve exatamente as demandas com bancos. Uma ideia que surgiu, inspirada no direito da Alemanha, é a do ombudsman bancário. Não chega a ser exatamente uma arbitragem, mas é um método alternativo de solução desse tipo de conflito”, diz o ministro.
Simplicidade
O seminário visa a incentivar a discussão sobre a função do ombudsman, principalmente no que se refere às disputas bancárias, mas também em outros setores, e a debater a adoção no Brasil de modelos internacionais bem-sucedidos.
Para o ministro aposentado do STJ Sidnei Beneti, a figura do ombudsman tem “imensa importância” na resolução extrajudicial de conflitos e pode ser estendida a qualquer ramo de atividade. “Informa-se que, na Alemanha, além de questões bancárias e securitárias, foi criado ombudsman até para o setor de pequenos prestadores de serviços. Para que ajuizar ações e ficar litigando por longo tempo e atrapalhando a vida, se o que importa é resolver os problemas de forma pacífica?”, indaga Beneti.
Na opinião do magistrado aposentado, o ombudsman tem um papel preventivo, que é “resolver os problemas de forma rápida e sem necessidade de execução judicial”, evitando atrasos na satisfação do consumidor. “Imprescindível instalar o ombudsman, nesse momento em que praticamente um em cada dois brasileiros estão às voltas com intermináveis processos judiciais”, afirma.
Beneti destaca a simplicidade do modelo adotado para os bancos privados na Alemanha, que “não precisa de prédios nem de muito pessoal”. Segundo ele, os juristas que exercem a função de ombudsman trabalham em casa ou em seus escritórios, recebem as reclamações por correio ou e-mail e mandam sua decisão do mesmo modo. As causas são limitadas a dez mil euros. “Excelente sistema, que evita, com enorme sucesso, a judicialização”, diz ele.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça — 09/09/2016