O cobrador sustentou que foi vítima de racismo, porque era o único negro no local e fora à instituição de ensino apenas para conversar com seu amigo. Posteriormente, verificou-se que o aluno conhecia sim o requerente, porém, pelo seu apelido. Eles possuíam vínculo cliente-comerciante, e a intenção da visita era mesmo cobrar uma dívida. Entretanto, o comportamento ansioso do cobrador, que andava de um lado para outro e falava de forma incessante ao celular enquanto aguardava pela vinda do estudante, foi considerado inadequado e suscetível de levantar desconfianças.
"Diante de todos fatos apurados e diferentemente do esposado pelo requerente, entende-se pela não caracterização de denunciação caluniosa, tampouco discriminação", assinalou o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003649-24.2011.8.24.0040).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 14/09/2016