A ação foi ajuizada pelo requerente após, segundo os autos, o aparelho apresentar problemas no carregamento de sua bateria. Ao mandar o aparelho à assistência técnica especializada, o homem recebeu a informação de que o defeito no produto era resultado de mau uso.
Durante uma das audiências de instrução do processo, quando as partes são ouvidas em Juízo, o homem levou o aparelho de celular, que foi posto na tomada para carregar, mas não recebeu a carga elétrica, corroborando com as afirmações do requerente a respeito do não funcionamento adequado do produto.
De acordo com o juiz, existe uma expectativa por parte dos clientes que, pensando haver uma série de testes de resistência dos produtos por parte das empresas antes lança-los no mercado, acredita estar adquirindo algo de qualidade e seguro.
Ainda segundo o magistrado, “a conduta desidiosa dos fornecedores, desatentos às súplicas persistentes da parte consumidora, traduzem menosprezo pela dignidade desta”, finalizou o juiz.
Processo n°: 0010159-05.2016.8.08.0014
Fonte: TJES - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo — 13/09/2016