Dessa forma, a empresa foi multada em R$ 3 mil pelo descumprimento, levando o magistrado da vara a autorizar, com auxílio de Oficial de justiça e força policial, se necessário, a retirada imediata do veículo, no estado em que se encontra na oficina.
Segundo os autos, além de não realizar o serviço, a oficina teria solicitado a compra de peças para manutenção do veículo, sendo prontamente atendido pelo requerente.
Segundo o juiz, a análise das provas anexas aos autos, comprovam que o requerente suportou incontestáveis transtornos na tentativa de receber, sem sucesso, o seu veículo devidamente consertado, levando o magistrado a condenar a oficina nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Processo : 0010656-51.2015.8.08.0047
Fonte: TJES - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo — 21/09/2016