Sanseverino ressaltou que a decisão não abrange “as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo”. O ministro também destacou a grande quantidade de recursos sobre a transferência da comissão de corretagem ao consumidor.
Ao julgar o Tema 938, o STJ definiu alguns parâmetros sobre a validade dessa transferência, mas, segundo Sanseverino, as promessas de compra e venda no âmbito do programa habitacional do governo federal apresentam particularidades que merecem ser analisadas especificamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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Fonte: Conjur - Consultor Jurídico — 05/10/2016