A Unilever foi punida por maquiagem de produto, por alteração quantitativa das embalagens sem a adequada informação ao consumidor. De acordo com a Senacon, a empresa reduziu a quantidade do produto Rexona Men V8, de 105g (175ml) para 90g (150ml) e não avisou o consumidor da mudança.
Já a TAM descumpriu o dever de proteção contratual ao adotar uma cláusula abusiva de exclusão de sua responsabilidade quanto ao dano de bagagens. O consumidor era obrigado a consentir com essa cláusula ao assinar o chamado ′Termo de Isenção de Responsabilidade′. A ação da TAM, segundo a Senacon, é uma "afronta aos princípios da transparência, da vulnerabilidade e da boa-fé".
As duas companhias devem pagar as multas no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
Fonte: ISTOÉ — 18/10/2016