O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, destacou que a vítima era menor de idade na época dos fatos e com a visão melhor do que a maioria das pessoas, portanto o estrago seria muito maior em uma pessoa idosa. No seu entender, a loja deve ser responsabilizada por prestar um serviço defeituoso.
"Os estabelecimentos comerciais devem manter o ambiente seguro para seus consumidores, com avisos no caso de portas transparentes, sinalização de áreas molhadas e escorregadias, disposição dos produtos de forma que não causem acidentes, rampas com piso antiderrapante e assim sucessivamente", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0053099-39.2011.8.24.0038).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 20/10/2016