De acordo com o acórdão, a empresa teria descarregado material para obra de instalação da rede de abastecimento (tubulões) na rua onde a família morava. A filha dos autores foi brincar com outras crianças nos tubos, que rolaram rua abaixo, causando a morte da menina.
Para o relator do recurso, desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, descabida a alegação da empresa de culpa concorrente ou exclusiva da vítima. “Foi a empresa que criou a situação de risco ao depositar os tubulões na localidade dos fatos sem proteção eficiente ou vigilância, de modo que deve arcar com os ônus da movimentação daquelas peças, mesmo que por força de brincadeira de menores de idade, fato este de singela previsibilidade e contra o qual deveria se precaver”, afirmou o magistrado em seu voto.
Constam como partes no processo uma empresa de engenharia, que deve pagar a indenização regressivamente à Sabesp, e uma seguradora, que também deve pagar a indenização em regresso, nos limites da apólice de seguro existente. O Município de Hortolândia também foi acionado, mas a Justiça afastou sua responsabilidade.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Ana Liarte. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo — 23/10/2016