O estabelecimento, em seu apelo, disse que não recebera a informação de baixa do pagamento. Argumentou ainda que o fato não gerou dano ao cliente, mas tão somente mero dissabor. "Os tribunais superiores já decidiram que não há necessidade de provas do dano em caso de negativação de nome indevida, por se tratar de dano moral presumido", anotou a desembargadora Volpato. Ela acrescentou que a situação extrapolou o mero dissabor em virtude da privação injustificada do uso do nome perante o mercado de consumo. A decisão foi unânime (Apelação n. 0800059-60.2013.8.24.0064).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — 25/10/2016