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14/11/2016 1.919 leituras

Justiça confisca presentes de casamento de noivo que deve indenização

De acordo com tribunal do Distrito Federal, o noivo Giampiero Rosmo deve cerca de R$ 1,3 milhão à família de homem que morreu em acidente de carro


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou o bloqueio dos presentes de um casamento de um empresário e uma arquiteta, em uma fazenda na cidade de Pirinópolis (GO). A decisão foi tomada dois dias depois da cerimônia pelo juiz da vara Cível de Paranoá (DF), Fabio Martins de Lima, que ordenou a utilização dos itens para o pagamento de uma indenização de R$ 1,3 milhão, devida pelo noivo desde 2007.


O valor deve ser transferido para a família de um homem que morreu em um acidente de trânsito causado pelo noivo, Giampiero Rosmo. De acordo com o documento publicado pelo juiz, com o não pagamento voluntário da indenização, foi determinada a penhora de bens de Rosmo. No entanto, a Justiça não conseguiu localizar nenhum item registrado no nome dele.


A divulgação do casamento em sites e redes sociais serviu para o juiz tomar sua decisão. Para ele, Rosmo ostenta de um padrão de vida incompatível com a falta de patrimônio encontrada. "Em simples pesquisa realizada em sites da internet, percebe-se que o réu exibe alto padrão financeiro ao realizar festas de luxo", disse em sua decisão.
"Ademais, há indícios de que o demandado realiza diversas viagens internacionais, situações que não se ajustam à suposta falta de patrimônio indicada pelos sistemas processuais". De acordo com uma coluna social do site Metrópoles, o casamento de 600 convidados aconteceu na fazenda da família da noiva e contou com apresentação de cantores, bandas e DJs. A cerimônia ainda teria contado com uma casa construída especialmente para receber uma sala de doces produzidos pela irmã da noiva.
A noiva Júlia Peixoto ainda recorreu da decisão judicial, afirmando que, por ter arcado com as despesas da cerimônia, ela era a dona dos presentes. O juiz, no entanto, não acatou tal argumento e manteve o bloqueio para o pagamento da indenização. "Os convidados de um casamento quando oferecem presentes, não o fazem apenas a um dos noivos, mas a ambos, não havendo como fazer qualquer diferenciação àqueles que pertencem à noiva e àqueles do noivo, sendo uma universalidade indivisível".

Fonte: Brasil Econômico — 11/11/2016

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