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Com a decisão, bancos poderão seguir cobrando juros de mora, mas deverão fazer alterações para juros remuneratórios
02/03/2017 3.563 leituras

Bancos não poderão cobrar juros de mercado em caso de atraso de pagamento

Medida anunciada no Diário Oficial estabelece que instituições financeiras devem considerar taxa de juros no momento da assinatura do contrato
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (1º) a resolução que oficializa a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciada na última quinta-feira (23). A norma do Banco Central (BC), que entra em vigor em 1º de setembro, estabelece que os bancos não poderão mais cobrar dos clientes taxas de juros de mercado em caso de atraso nos pagamentos.
Atualmente, os bancos podem cobrar juros de mora (punitivos) e juros remuneratórios. No segundo caso, a cobrança é feita por dia de atraso. As instituições financeiras podem fixar a taxa com base nos juros definidos na ocasião da assinatura do contrato ou de acordo com as taxas vigentes de mercado no momento do atraso.
Com a decisão do CMN, os bancos poderão seguir cobrando os juros de mora, mas, no caso de juros remuneratórios, deverá ser levada em consideração a mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação. De acordo com a publicação no Diário Oficial, "é vedada a cobrança de quaisquer outros valores além dos encargos previstos nesta resolução".


Ao anunciar a medida, o BC destacou que ela traz mais uniformidade às operações de crédito e torna as regras mais claras para os clientes. No atual momento de queda de juros, no entanto, não representa juros mais baratos, já que as taxas de mercado (dos novos contratos) podem estar mais baixas que o fixado no momento de assinatura dos contratos.
Queda da Selic


No último dia 22 de fevereiro, o Comitê de Política Monetária (Copom) anunciou a redução da taxa em 0,75 ponto percentual, passando de 13% ao ano para 12,25% ao ano. Com o anúncio, a taxa retorna ao nível que estava em março de 2015. De outubro de 2012 a abril de 2013, o índice foi mantido em 7,25% ao ano, no menor nível da história, e passou a ser reajustada gradualmente até alcançar 14,25% ao ano em julho de 2015. Somente em outubro de 2016, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia, afetando também as taxas dos bancos.

Fonte: Brasil Econômico — 01/03/2017

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