A juíza Luciana Losada Lopes, titular da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou que a Prefeitura carioca reduza em mais R$ 0,20 o valor da passagem dos ônibus municipais. A magistrada considerou abusivo o Decreto 41.190/2015, que autorizava o aumento da tarifa. A Prefeitura tem prazo de 48 horas, a partir da intimação, para diminuir o valor da passagem para R$ 3,40, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
O valor da tarifa dos ônibus já havia caído de R$ 3,80 para R$ 3,60, em agosto, por decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, em razão de outro decreto municipal (nº 39.707/14), autorizando a aplicação do adicional de R$ 0,20 no reajuste.
“Defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 41.190/2015 com a exclusão da estrutura tarifária do acréscimo de R$ 0,20 (vinte centavos) ao reajuste contratual autorizado a partir de 1º de janeiro de 2016. Intimem-se, com urgência, o Município do Rio de Janeiro bem com os consórcios para que cumpram a presente decisão, no prazo de 48 horas, a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, determinou a magistrada.
Processo nº 0241155-35.2016.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro — 09/11/2017