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13/11/2017 2.167 leituras

STJ edita súmulas sobre plano de saúde, pensão alimentícia e isenção de IR

O Superior Tribunal de Justiça editou três novas súmulas, que tratam de prazo de carência de plano de saúde, pensão alimentícia e isenção de Imposto de Renda. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica. As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.


Veja os novos enunciados:


Súmula 596
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.



Súmula 597
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.


Súmula 598
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico — 10/11/2017

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