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24/04/2018 2.186 leituras

MP da reforma trabalhista perde validade e texto da lei volta a valer; veja o que muda

Há mudanças em relação ao trabalho intermitente, de mulheres grávidas, autônomos, entre outros

Brasília - A medida provisória (MP) que alterava pontos polêmicos da reforma trabalhista perde a validade nesta segunda-feira. Com isso, volta a valer o que diz o texto da reforma aprovado no ano passado. O governo analisa agora pontos que poderão ser regulamentados por decreto mas ainda não ainda não há prazo para edição do novo documento.


Relator da MP na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) disse que o decreto deve regulamentar apenas questões relacionadas ao trabalho intermitente. Os demais pontos só poderiam ser regulamentados por lei, mas o governo não pretende enviar nova MP ou projeto para isso.


A MP que caducou nesta segunda-feira estabelecia, por exemplo, que trabalhadores contratados no regime intermitente - que permite à empresa convocar os trabalhadores quando necessário, remunerando-os pelas horas - teriam de pagar a diferença da contribuição ao INSS quando a renda mensal não atingisse um salário mínimo.


Se não pagasse a diferença, o mês não seria contado para aposentadoria e seguro-desemprego. Também previa regras para quarentena e fim de contrato para esses trabalhadores.


A medida provisória ainda estabelecia outros pontos, entre eles, autorização para grávidas a trabalharem em locais insalubres, desde que com autorização médica.


Para os pontos que não forem regulamentados por decreto, ficarão valendo as regras da reforma trabalhista aprovadas pelo Congresso Nacional e que entraram em vigor em 11 de novembro de 2017.


Veja abaixo o que muda:


Intermitentes


Com a MP


- Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhador terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, mês não será contado para aposentadoria e seguro-desemprego;


- Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020;


- Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.


Sem a MP


-Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. Não fornece detalhes sobre INSS e fim de contrato


Grávidas


Com a MP


- Ficam livres do trabalho insalubre, mas podem trabalhar se apresentarem autorização médica.


Sem a MP


- Devem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico.


Indenização


Com a MP


- Valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.


Sem a MP


- Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário.


Jornada de 12 x 36 horas


Com a MP


- Era necessário acordo coletivo para nova jornada exceto trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.


Sem a MP


- Acordo individual é suficiente para jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.


Autônomos


Com a MP


- Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício


Sem a MP


- Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.

Fonte: O Dia Online — 23/04/2018

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