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20/08/2018 Alex Campos 1.455 leituras

Para eliminar dúvidas e iluminar decisões

Rio - Meu convidado especial na coluna deste domingo é o advogado Estevan Pegoraro, presidente da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo). Pedi ajuda ao Estevan por causa do grande número de mensagens que ainda recebo com incertezas e inseguranças sobre a adesão ao acordo da caderneta. No melhor estilo Faça as Pazes com a Informação, o presidente da Febrapo renova aqui algumas dicas e orientações capazes de eliminar as dúvidas e iluminar as decisões dos leitores. É o jornal O DIA honrando seu papel. Confira a seguir:


1


Têm direito a receber os poupadores que apresentaram ações para serem ressarcidos por perdas causadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).


2


O poupador não deve ir até uma agência bancária. A adesão ao acordo não é feita presencialmente no banco.


3


A adesão ao acordo é feita unicamente por meio do site que está em funcionamento desde o mês de maio.


4


O endereço do site é https://www.pagamentodapoupanca.com.br/


5


Orientação ao poupador é para que procure o advogado que o representa nas ações que já. Visite meu site: www.facaaspazes.com e-mail: alexcampos@facaaspazes.com “Quando se trata de dinheiro, é a informação que paga os melhores rendimentos”. (A.C.) estão em curso para que reúna os documentos necessários e faça a adesão por meio do site indicado.


6


Os pagamentos dos valores devidos aos poupadores serão informados por meio do site.


7


Não é necessário gastar nenhum centavo para aderir ao acordo.


8


O poupador não terá que recolher custas processuais nem pagar qualquer tipo de taxa ou pedágio para ser beneficiado pelo acordo e, finalmente, reaver o que lhe é de direito.


9


Trata-se de fraude quando alguém telefona para o poupador pedindo antecipação de dinheiro para efetivar a adesão ao acordo da poupança.


10


Caso isso ocorra ou quando houver suspeita de fraude, solicitamos que o poupador entre em contato com a Febrapo e as instituições responsáveis para que seja realizada a averiguação e punição dos culpados.


11


Há dois canais para denúncias, por meio do site da Febrapo https://febrapo.org/ ou pela central de atendimento no número 0800 775 5082 (exclusiva para ligações efetuadas por telefones fixos).


12


A ordem dos pagamentos atende a critérios pré-estabelecidos, com prioridade para os mais idosos e aos que têm menor valor a receber.


13


Serão pagas à vista indenizações de até R$ 5 mil.


14


Quantias acima de R$ 5 mil serão parceladas em até 4 parcelas semestrais.


15


Adesões para quem tem ação coletiva ajuizada em 2016 poderão ter o pagamento feito em até 6 parcelas semestrais.


Bom Domingo e Boa Sorte!

Fonte: O Dia Online — 19/08/2018

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