Pular para o conteúdo principal
Captura de Tela 2019-02-17 a?s 20.25.35.png
18/02/2019 Clayton Castelani 2.060 leituras

Transição mais curta prejudica trabalhador com menos de 50 anos

Quem ainda não chegou a essa idade terá praticamente que se aposentar com as idades mínimas de 62 ou 65 anos


O projeto de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro vai conter as mesmas idades mínimas propostas pela gestão Michel Temer —62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens—, mas a exigência passará a valer em um prazo mais curto.


Na atual proposta, o período de transição para que a idade mínima passe a valer é de 12 anos. Na anterior, esse prazo era de 20 anos.


Ao optar por uma transição curta, a reforma praticamente obrigará quase todos os trabalhadores que ainda não passaram dos 50 anos de idade a se aposentarem com as idades mínimas de 62 ou 65 anos.


O governo não detalhou, porém, quais serão as exigências para obter o benefício durante a transição.


Um dos cenários possíveis é o uso de um sistema progressivo de pontos como regra de acesso ao benefício, semelhante ao atual 86/96.


No sistema de pontos, a soma da idade ao tempo de contribuição do segurado precisaria alcançar uma pontuação mínima para que o trabalhador tenha acesso ao benefício sem a necessidade de atingir uma idade mínima.


Outra possibilidade para a regra de transição é que o governo parta de uma idade mínima mais baixa e aumente a exigência ao longo de 12 anos.


Nessa hipótese, há coerência em considerar que sejam adotadas as mesmas idades mínimas iniciais propostas por Temer: 53 anos, para mulheres, e 55 anos, para homens, pois estão próximas das idades médias dos trabalhadores que hoje se aposentam por tempo de contribuição.


Caso a reforma seja aprovada, serão mais afetados trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.


“Essas pessoas acreditaram em um sistema que permite a aposentadoria sem idade mínima, apenas com o tempo de contribuição de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens”, diz.


Para o advogado Rômulo Saraiva, o novo sistema vai aumentar em cerca de dez anos o tempo de trabalho.


“Se for um homem que começou a pagar o INSS com 20 anos, ele vai ter 45 anos de atividade [na aposentadoria]. Paga-se mais para receber a mesma coisa” afirma.

Fonte: Folha Online — 15/02/2019

Compartilhar: