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08/07/2019 2.146 leituras

Pleno do TJRS aplica pena de advertência a juíza que agiu com negligência

Leitores atentos do Diário da Justiça On Line do TJRS tiveram uma surpresa ontem com a publicação da tira de um julgamento de um caso de fraude cartorária que não teve qualquer divulgação na imprensa gaúcha, nem mesmo no saite da corte.


É assim:


TRIBUNAL PLENO


NOTA DE EXPEDIENTE Nº 44/2019 - ADMINISTRATIVA


PROC. Nº 0010-17/000874-3 / COMARCA DE ALVORADA


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA x DOUTORA E. L. P. S.


(Advogados: ALEXANDRE VALENTE SELISTRE, RODRIGO ALVES SELISTRE, TAEL JOAO SELISTRE, TALAI DJALMA SELISTRE.


DECISÃO: JULGARAM PROCEDENTE EM PARTE A PORTARIA INSTAURADORA, RECONHECENDO A NEGLIGÊNCIA DA MAGISTRADA NO CUMPRIMENTO DOS DEVERES DE SEU CARGO RELATIVAMENTE AOS FATOS DE 1 A 6 ALI NARRADOS, COM A CONSEQUENTE IMPOSIÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA, COM BASE NOS ARTS. 35, I, E 43, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35/79.


VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ÍCARO CARVALHO DE BEM OSÓRIO, PEDRO LUIZ POZZA, O PRESIDENTE E JOÃO BATISTA MARQUES TOVO.


PRESENTES A MAGISTRADA E SEU PROCURADOR.


PELA PRESENTE, FICAM INTIMADAS AS PARTES INTERESSADAS, PARA OS EFEITOS LEGAIS.


SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, 3 DE JULHO DE 2019.


ALICE DE AGUIAR DIEHL, SUBSECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA.



Repercussões


Na comarca de Alvorada e suas vizinhas de Cachoeirinha e Gravataí, as respectivas “rádio-corredores” difundiram ontem mesmo os detalhes principais:


1. A magistrada punida com advertência é Evelise Leite Pâncaro da Silva, da comarca de Alvorada; ela é uma das mais antigas juízas na entrância intermediária. Mantinha uma ficha funcional sem qualquer apontamento negativo.


2. A negligência decorre de ter a magistrada – sem fiscalizar ou conferir - deixado iludir-se por um servidor cartorário. Este proferia despachos que não se referiam a um determinado processo, liberando a expedição de alvarás. A juíza assinava o despacho; o servidor fazia o alvará, que era assinado pela magistrada; o funcionário sacava o dinheiro que estava depositado nos autos de outras ações.


3. A realização de atos de correição constatou que a sucessão de ilícitos chegou a alcances que totalizaram aproximadamente R$ 500 mil.


4. Não há trânsito em julgado.


Informações do TJRS


Na manhã desta sexta-feira, até o fechamento desta edição, o Espaço Vital não conseguiu contato com a presidência do TJRS, nem com a assessoria de imprensa da corte.


Delas se pretende obter detalhes sobre a apuração do ilícito penal; a situação atual do servidor autor dos alcances ilícitos; o eventual reembolso; e a nominata das partes prejudicadas.


Alvarás falsificados em Caxias do Sul


Caso com alguma semelhança que envolve um servidor público (já exonerado), três advogados e um estagiário - que se beneficiavam com a movimentação de alvarás falsificados em Caxias do Sul - ainda não tem decisão de segundo grau. A ação penal tramita desde setembro de 2012.


A sentença condenou, em março do ano passado, cinco pessoas. Em grau recursal, os autos estão – ainda sem julgamento das apelações – na 4ª Câmara Criminal do TJRS – desde agosto de 2018. (Proc. nº 70078658648).


Leia na base de dados do Espaço Vital a notícia sobre a fraude dos alvarás em Caxias do Sul.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico — 05/07/2019

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