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17/09/2019 1.695 leituras

Consumidor será indenizado por cobrança acumulada de seguro em uma única fatura

Para juíza, ausência de cobrança por quatro meses consecutivos não autoriza a cobrança no mês subsequente de forma integral.


A juíza de Direito Roseane Cristina de Aguiar Almeida, do JEC de Santana de Parnaíba/SP, julgou parcialmente procedente ação contra a Claro e a Liberty Seguros por cobrança indevida de seguro para celular.


O autor, atuando em causa própria, narrou que contratou o seguro do aparelho celular assim que fez novo plano e adquiriu o aparelho nas dependências da Claro. Acontece que o seguro não foi cobrado por meses consecutivos e, então, o valor foi cobrado de uma única vez, em dezembro último.


Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a ausência de cobrança por quatro meses consecutivos não autoriza a cobrança no mês subsequente de forma integral.


Não é crível que o consumidor seja surpreendido com valores extremamente onerosos, discriminados em uma única parcela, dos quais não deu causa, sob pena de mora e suspensão dos serviços de telefonia e securitização.”


Dessa forma, entendeu que a cobrança irregular gera o direito a repetição do indébito, nos termos do artigo 42 do CDC.


Mesmo sem a negativação do nome do autor, a julgadora entendeu por bem a condenação das empresas em dano moral, “ante o pagamento dos valores onerosamente impostos, a demora injustificada, a reconhecida desorganização e burocracia para solução do erro praticado pelas rés”. A indenização foi fixada em R$ 3 mil.

  • Processo: 1000037-14.2019.8.26.0529

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br — 16/09/2019

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