Pular para o conteúdo principal
06/11/2020 MARINA CARDOSO 10.269 leituras

Supermercados e açougues no Rio não podem mais cobrar para moer carne ou fatiar frios

Os valores por quilo deverão ser os mesmos em relação aos preços cobrados pelas peças inteiras ou em pedaços do mesmo produto ou marca


Rio - Entrou em vigor a nova lei municipal que proíbe açougues, supermercados e estabelecimentos similares da capital do Rio de cobrar preços diferentes para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca. Com isso, a norma 6796/2020 estabelece que o comércio não pode mais cobrar para moer, por exemplo, carne ou fatiar frios.


De acordo com a lei, ficam de fora apenas as carnes moídas industrializadas que passaram pela vistoria dos órgãos competentes e que estejam devidamente acompanhadas dos selos e certificados de qualidade em suas embalagens.

Fonte: O Dia Online — 05/11/2020

Compartilhar: