Pular para o conteúdo principal
16/11/2020 1.499 leituras

Justiça anula penhora realizada sem intimação da devedora

Decisão é da 1ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC.


Os desembargadores da 1ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC suspenderam a penhora realizada sem intimação da empresa devedora.


No agravo, a empresa alega que o cumprimento de sentença é o procedimento adequado após o trânsito em julgado de sentença de ação monitória, motivo pelo qual há nulidade da penhora realizada sem a intimação para realização do pagamento, ou, ainda, apresentar impugnação.


Segundo o relator, desembargador Guilherme Nunes Born, a legislação prevê que o devedor deve ser intimado para o pagar o débito, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios. Também é previsto que, sem o pagamento voluntário do devedor, inicia-se o prazo para apresentação de impugnação.


"Dessa forma, é evidente a necessidade de instaurar o cumprimento de sentença nos autos da origem, eis que a penhora realizada sem a intimação para pagamento e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença enseja no cerceamento de defesa da parte executada."


Sendo assim, o colegiado decidiu prover o recurso para que se instaure o procedimento de cumprimento de sentença nos autos, com a devida intimação da devedora para realizar o pagamento do título executivo judicial.


O advogado Vitor Constantino de Andrade (Ribeiro, Constantino & Rezin Advogados) atua pela empresa.

  • Processo: 5024684-60.2020.8.24.0000

Leia o acórdão.

Fonte: migalhas.com.br — 15/11/2020

Compartilhar: