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25/01/2021 1.203 leituras

Operadora de saúde deve garantir internação a paciente que teve AVC

Magistrado considerou o periculum in mora e o fumus boni juris.


Operadora de saúde deve garantir a imediata internação a paciente que foi acometida por AVC. Decisão liminar é do juiz de Direito Luís Eduardo Scarabelli, do foro Plantão - 00ª CJ de SP, ao considerar o periculum in mora e o fumus boni juris.


A paciente alegou que a operadora de saúde está obstaculizando tratamento urgente a ela, que foi acometida por AVC, necessitando, assim, de internação hospitalar, bem como de vários exames e procedimentos para a seu completo restabelecimento.


Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o periculum in mora decorre da imprescindibilidade de todo e qualquer tratamento necessário à manutenção da própria vida da demandante.


O juiz ainda ressaltou que o fumus boni juris advém de a inviabilidade da operadora de saúde negar a cobertura do tratamento urgente, com fundamento na existência de carência.


Assim, antecipou a tutela jurisdicional, a fim de determinar que a operadora de saúde expeça todas as guias de autorização necessárias para a internação e o integral tratamento da paciente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

  • Processo: 1000146-87.2021.8.26.0228

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br — 24/01/2021

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