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03/03/2021 2.011 leituras

Saiba como emitir ou regularizar o CPF nos Correios

No ano passado, a empresa realizou 3,9 milhões de inscrições ao cadastro; confira os documentos necessários


Rio - Em 2020, a rede de atendimento dos Correios realizou 3,9 milhões de inscrições ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para esse serviço, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios munido da documentação necessária (confira abaixo) e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora.


Nos Correios, além da inscrição para quem não possui o documento, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados - como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo - que era realizada somente em unidades da Receita Federal.


Desde 2019, o CPF passou a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisem declarar o Imposto de Renda. O cadastro é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.


Qual documento preciso apresentar para tirar o CPF?
- Carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do solicitante;


- Caso não haja o nome dos pais no documento de identificação, não é obrigatória a comprovação de filiação;


- Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral;


Veja o que fazer se for alterar ou regularizar os dados do CPF
- É possível solicitar gratuitamente a correção dos dados do CPF em até 60 dias. Vá até uma agência dos Correios dentro desse prazo e formalize a alteração;


- Se você casou e quer alterar seu nome, deve apresentar a certidão de casamento, mas se for fazer a comprovação da data de nascimento basta apresentar a carteira de identidade;


- Para solicitar alteração de endereço não é preciso apresentar comprovante de residência;


- Os brasileiros ou estrangeiros que moram em outro país ou aqueles residentes no Brasil que estejam em viagem ao exterior podem solicitar alteração de dados cadastrais;


- Quem estiver com a situação cadastral "pendente de regularização" ou "suspensa" precisa fazer a regularização mesmo que não tenha sido obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda nos últimos cinco anos.


Quer confirmar a regularização? Os Correios orientam que o cidadão utilize o código de atendimento recebido e acompanhe via internet o seu pedido. Em alguns casos será necessário comparecer em até 90 dias a uma unidade da Receita Federal para concluir a regularização, caso contrário a solicitação será cancelada.

Fonte: O Dia Online — 02/03/2021

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