Pular para o conteúdo principal
24/11/2025 Rafaela Zem 402 leituras

13º salário: parcela única e 1ª parte serão pagas nesta semana; calculadora mostra valores

Depósitos serão feitos até sexta-feira (28), já que o prazo oficial de 30 de novembro cai em um domingo neste ano.


O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário foi antecipado para sexta-feira (28).


Conhecido como um "salário extra", esse benefício é garantido por lei e, normalmente, é pago em duas parcelas, cada uma com datas definidas.


A legislação brasileira determina que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Mas, como este ano essa data cai em um domingo, os depósitos serão feitos antes, garantindo que todos recebam o valor dentro do prazo legal.


A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.


O valor do 13º depende do salário bruto e do tempo trabalhado no ano, o que costuma gerar algumas dúvidas entre os trabalhadores. Preencha a calculadora abaixo com as suas informações e veja quanto deve receber.


Ao longo desta reportagem, o g1 reuniu as principais perguntas e explica tudo que você precisa saber:

  1. Quem tem direito ao 13º salário?
  2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?
  3. Como é feito o cálculo do 13º salário?
  4. Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?
  5. Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?
  6. O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?
  7. Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?
  8. E se a empresa atrasar o pagamento?

1. Quem tem direito ao 13º salário?


Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.


O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.


"O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda assim receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa", afirma.


2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?


Para que um mês seja considerado no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Isso significa que não é necessário ter o mês completo de serviço para que ele entre na conta.


"Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”, explica Luís Gustavo.


3. Como é feito o cálculo do 13º salário?


O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para fazer a conta, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas.


Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.


Já benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não entram na conta.


A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.


4. Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?


Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente: o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço.


No entanto, há uma exceção importante.


“O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, explica Nicoli. Por isso, é essencial entender o tipo de desligamento para saber se o benefício será pago ou não.


5. Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?


A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Em 2025, essa data cai em um domingo, então o depósito deve ser feito até sexta-feira (28) para evitar atrasos. Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.


Algumas empresas optam por antecipar a primeira parcela e pagá-la junto com as férias do empregado, desde que ele tenha solicitado isso até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação é permitida por lei, mas o pagamento deve respeitar os prazos máximos estabelecidos.


6. O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?


Sim, o empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral de uma só vez. No entanto, essa antecipação deve respeitar os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda.


O que não é permitido, segundo a legislação trabalhista, é dividir o pagamento em mais de duas parcelas.


“A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei”, esclarece Nicoli.


7. Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?


Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício.


Já os trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.


Autônomos e prestadores de serviço (como os que trabalham como pessoa jurídica, os chamados PJs) também não têm direito ao 13º.


"Como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício", explica o advogado.


8. E se a empresa atrasar o pagamento?


O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.


Por isso, é importante que as empresas se organizem para fazer os depósitos nas datas corretas.

Fonte: G1 — 24/11/2025

Compartilhar: