Prescrição de cheque e seus prazos
Prazo para apresentação do cheque: 30 dias (se for na mesma praça) ou 60 dias (diferentes praças), a contar da data da emissão do cheque. Art. 33, da Lei nº 7.357/85.
Prazo de prescricional para Ação de Execução: 6 meses a contar da data de expiração do prazo para apresentação do cheque. Art. 59, da Lei nº 7.357/85. Ação mais rápida. Tem que haver o protesto do cheque dentro do prazo de apresentação. Documentos necessários: cheque e protesto.
Prazo prescricional para Ação Monitória: 5 anos a contar do dia seguinte à data da emissão do cheque (Súmula 503, STJ). Documentos necessários: cheque, documento escrito que comprove a origem do cheque. Rito especial, que é um pouco mais lento do que a Ação de Execução. Art. 206, § 3º, Código Civil.
Prazo prescricional para Ação de Cobrança: 5 anos da data da emissão do cheque. É um tipo de ação mais demorada, pois ela tramitará na Justiça através do rito ordinário. Art. 206, § 5º, Código Civil.
Cheque pré-datado: Considera-se como data de emissão a que foi escrita no cheque, mesmo que ele tenha sido entregue em data anterior. Art. 192, Código Civil.
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